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O que significa quando você diz "tornar o Dynadot meu agente designado"?

Atualizado: 2023/11/08Visto vezes: 20905

ICANN recentemente fez algumas alterações em seu Política de Transferência Inter-Registradora (IRTP). Uma dessas mudanças afirma que sempre que você fizer uma alteração de empresa/nome ou endereço de e-mail em seu Registo de contacto Whois, tanto o antigo quanto o novo registrante devem aprovar essas alterações. Enviaremos um e-mail de aprovação para o "antigo registrante" - o nome, organização e/ou e-mail original em seu registro de contato - e o outro e-mail de aprovação será enviado para o "novo registrante" - o novo nome, organização e/ou e-mail que você inseriu. Novamente, ambos os e-mails devem ser aprovados para que as alterações entrem em vigor a menos que Dynadot está definido como seu agente designado. É por isso que recomendamos definir Dynadot como seu agente designado.

Você pode optar por não nos ter como seu agente designado a qualquer momento. Se você quiser optar por não participar, esteja ciente de que não poderá mais fazer alterações em seus registros de contato a partir de sua conta. Em vez disso, você precisará nos enviar um e-mail para info@dynadot.com e nós faremos as alterações manualmente para você.

Por favor, note que, além dos dois e-mails de aprovação discutidos acima, ICANN também está nos exigindo o envio de dois e-mails de notificação - um para o "antigo registrante" e outro para o "novo registrante" - que ainda serão enviados para você, mesmo que sejamos seu agente designado.

Isto ICANN a mudança de política é separada do requisito de e-mail de verificação implementado em janeiro de 2016. Você pode obter mais informações sobre essas mudanças abaixo:

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